Não são todas as empresas que podem optar pelo sistema do Simples Nacional. Além do limite de faturamento, as ME – Microempresas e EPP – Empresas de Pequeno Porte devem atender uma série de exigências para serem enquadradas nesse regime tributário e fazerem uso das vantagens que ele proporciona.
Empresários devem priorizar o planejamento tributário de suas empresas, para não extrapolar o limite de faturamento e afastar o risco de desenquadramento do Simples.
O Simples Nacional tem algumas vantagens, entre elas: a unificação da arrecadação dos impostos e a redução na carga tributária.
O porte da empresa é definido pelo faturamento dos últimos 12 meses e uma Microempresa deve ter faturamento de até R$ 360 mil reais. Já a Empresa de Pequeno Porte, o faturamento pode variar entre R$ 360 mil reais e R$ 4,8 milhões de reais.
Além do faturamento existem outras condições para enquadramento de uma empresa no Simples Nacional. Entre elas:
- Não possuir outra empresa
- Não ter sociedade em outra empresa
- Sócios que tenham outras empresas, a soma do faturamento de todas elas, não pode ser maior que R$ 4,8 milhões
- Não ser uma sociedade por ações (S/A)
- Não ter sócios que morem no exterior
- Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência
É importante ficar sempre atento ao planejamento tributário, pois empresas que excederem o limite do Simples Nacional podem ser desenquadradas do regime no ano-calendário seguinte.
Quando a empresa ultrapassa os limites do Simples Nacional é preciso comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do sistema. Caso a comunicação espontânea de desenquadramento não aconteça, a empresa poderá ser excluída pelos órgãos competentes e sofrer as penalidades cabíveis.
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