Nova Informe

Entenda quais são as regras para as férias coletivas

As férias coletivas podem ser concedidas para todos os funcionários da empresa, ou para aqueles de um determinado departamento.

Muito utilizadas em períodos pouco produtivos elas podem ser boa opção na redução de custos operacionais, mas algumas regras devem ser seguidas, tais como:

·O período de férias coletivas pode ser de 30 dias corridos ou dividido em duas partes, desde que cada uma dure pelo menos 10 dias.

·Os dias de férias coletivas são descontados das férias normais que o trabalhador tem direito a cada 12 meses.

·No descanso coletivo os funcionários também recebem além do salário integral do mês, o valor referente a um terço sobre as férias.

·A empresa deve efetuar os pagamentos até dois dias úteis antes do início do período de férias coletivas.

·Se o trabalhador ainda não tiver direito a férias, a empresa adianta o período aquisitivo, que é após 12 meses de trabalho com carteira assinada.

Outro detalhe muito importante é comunicar os clientes e colocar um aviso de férias coletivas na empresa ou estabelecimento.

Vai dar férias coletivas para os funcionários da sua empresa? Fale conosco, cuidamos da burocracia para você.

(16) 3236-1751

WhatsApp: (16) 99734-5196

[email protected]

www.novainforme.com

LEIA TAMBÉM