O contrato social é um documento jurídico obrigatório para a legalização da empresa, onde consta todas as informações básicas do negócio, como: quem são os sócios; a atuação; os direitos e deveres de cada um deles; endereço; ramo de atividade; entre outros dados.
Sem um contrato social uma empresa não pode operar oficialmente no País e nem ser registrada em órgãos públicos, ficando impossibilitada de participar de licitações e ter conta em banco.
Um contrato social deve ser feito de acordo com a natureza jurídica da empresa. Os mais utilizados são:
Sociedade Limitada – LTDA
Neste tipo de contrato social cada sócio é responsável pelo valor que investiu na empresa. O documento é como uma certidão de nascimento da sociedade limitada e pode ser alterado se necessário.
Empresário Individual – EI
O contrato social do Empresário Individual é o Requerimento de Empresário, um formulário estabelecido pelo Governo Federal que substitui o Contrato Social nas empresas abertas nesta modalidade. O Requerimento de Empresário não pode ser alterado.
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli
A Eireli é formada por uma única pessoa, o proprietário da empresa, e neste caso o contrato social é denominado Ato Constitutivo. O conteúdo e a finalidade do Ato Constitutivo são os mesmos dos demais contratos sociais, a diferença é em relação às cláusulas específicas para a legislação Eireli.
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