Ao se tornar MEI o empreendedor passa a ter um CNPJ, o que permite a emissão de notas fiscais, facilita a abertura de conta bancária e pedidos de empréstimos, tributos com baixo custo mensal, além de ter os direitos e deveres de uma pessoa jurídica.
Entre os deveres está o pagamento do boleto mensal, DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional -, que deve ser honrado mesmo que a empresa não esteja em funcionamento.
Ao deixar de pagar, o microempreendedor será inscrito na Dívida Ativa da União e o não pagamento de meses consecutivos poderá acarretar o cancelamento do CNPJ.
Além da dívida e baixa da empresa, ao deixar de pagar os boletos o MEI perderá os benefícios previdenciários adquiridos ao se tornar um microempreendedor individual, que são: aposentadoria, auxílio doença, auxílio maternidade e pensão por morte para a família.
A forma para regularizar os débitos depende do tipo de dívida e onde está inscrita, por isso, é importante contatar o órgão credor e conferir o processo para proceder com a regularização.
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