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Saiba o que deduzir no seu Imposto de Renda

Despesa dedutível é o valor que pode ser legalmente reduzido dos rendimentos, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente pague menos imposto.

A lei prevê como despesas dedutíveis: dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.

Já as deduções incentivadas são valores que podem reduzir diretamente o valor do imposto devido, como, por exemplo, as destinações para fundos da criança e adolescente ou idoso.

Atenção! É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja amparada por documentos (recibo, nota fiscal, comprovante de pagamento etc.) que contenham a identificação (CPF ou CNPJ) tanto de quem recebeu o serviço como de quem o prestou.

Quem posso incluir como dependente?

Podem ser dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Posso deduzir despesas com pensão alimentícia?

O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.

O que posso deduzir como despesa médica?

Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração.

Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, planos de saúde e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.

O que posso deduzir como despesa com educação?

São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, desde que referentes a:

  • Educação infantil, compreendendo as creches e as pré-escolas (crianças até 5 anos de idade);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio e educação superior, compreendendo os cursos de graduação e de pós-graduação (mestrado, doutorado e especialização);
  • Educação profissional, compreendendo o ensino técnico e o tecnológico.

O quanto posso deduzir com previdência privada?

O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.

Que outras despesas posso deduzir?

Também podem ser deduzidas:

  • As despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade não assalariada (autônoma), desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade);
  • Os honorários advocatícios, dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
  • As despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Posso deduzir doações feitas durante o ano?

Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido.

Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.

As destinações para fundos de assistência à criança e adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário. No momento da entrega da declaração, só é possível destinar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos).

As destinações para fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos) somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional. As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.

Fonte: Receita Federal

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