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Doações recebidas em dinheiro devem ser informadas na declaração do IR

Todas as doações que impactem os patrimônios dos envolvidos devem ser informadas na declaração de Imposto de Renda, sejam elas em dinheiro em espécie, bens móveis ou imóveis e outros bens e direitos. Não apenas quem recebe a doação, mas também quem faz a doação precisa informar a transação na declaração.

Para fins de Imposto de Renda, doações são consideradas rendimentos isentos para quem recebe. Uma das regras de obrigatoriedade de entrega da declaração diz que rendimentos isentos com valor superior a R$ 40 mil tornam o contribuinte obrigado a fazer a entrega.

Como informar

Quem recebeu a doação deve seguir o seguinte caminho:

Acessar a ficha ‘Bens e Direitos’; informar o tipo de doação; discriminar o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado.

Depois, deve-se informar a doação também na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Em seguida, informar o valor correspondente à doação em Transferências patrimoniais doações e heranças’, com nome e CPF do doador e valor recebido.

Para quem fez doações:

Acessar a ficha ‘Doações Efetuadas’; selecionar o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Escolher entre os códigos referentes a Doações em espécie e Doações em bens e direitos. Informar o nome e o CPF do donatário e o valor.

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