Diferente das despesas dedutíveis, que reduzem o total de rendimentos tributáveis, as doações incentivadas reduzem diretamente o imposto devido. Na prática, não é uma doação e sim uma destinação de parte do imposto devido. Essa destinação pode ser feita durante o ano-calendário (de janeiro a dezembro) ou no momento da entrega da declaração.
As destinações para fundos de assistência à criança e ao adolescente, para fundos de assistência ao idoso, de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto podem ser realizadas durante o ano-calendário.
No momento da entrega da declaração, só é possível destinar para os fundos de assistência (da criança e adolescente ou idosos), e as destinações somente são dedutíveis se os fundos forem controlados pelos conselhos municipais, estaduais ou nacional.
As doações realizadas a asilos, orfanatos e similares não são equivalentes aos fundos aqui tratados e, por isso, não são dedutíveis.
Fonte: Receita Federal