Declarar no imposto de renda os gastos com educação é uma das formas de receber de volta parte do valor do imposto pago ou diminuir a quantia devida. No entanto, é preciso ficar atento sobre o que pode ser considerado como gasto a restituir.
Despesas com educação passíveis de restituição:
- Educação infantil (creches e as pré-escolas);
- Ensino fundamental;
- Ensino médio;
- Educação superior (cursos de graduação e de pós-graduação: mestrado, doutorado e especialização);
- Educação profissional (ensino técnico e tecnológico).
A dedução é válida quando as despesas foram realizadas pelo declarante com a própria educação, dos dependentes relacionados na declaração, ou ainda dos alimentandos, este último desde que em cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública nos termos da lei.
Despesas com educação não passíveis de restituição:
- Cursos preparatórios para concursos e/ou vestibulares;
- Cursos de idiomas;
- Escolas de dança ou de esporte;
- Aquisição de uniformes, livros e outros materiais.