A pensão alimentícia deixou de ser um rendimento tributável desde o fim de 2022, e caso o contribuinte seja isento, não há necessidade de declarar o IR 2024 somente por conta da pensão. Porém, quem tiver que realizar a declaração do imposto de renda, o valor da pensão precisa ser informado pelo pagante e pelo alimentando.
Neste ano a inclusão do CPF do beneficiário passou a ser obrigatória, além de ser possível incluir novas informações como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.
Como declarar o pagamento de pensão alimentícia:
Menu à esquerda – “Fichas da Declaração” – “Alimentandos”;
Clique em “Novo”;
Preencha com os dados do alimentando;
Clique em “Ok” para finalizar.
Menu à esquerda – “Fichas da Declaração” – “Pagamentos Efetuados”;
Clique em “Novo”;
“Tipo de Rendimento” – selecione o código referente ao tipo de pensão alimentícia;
Informe o valor da pensão e os dados do alimentando;
Clique em “Ok” para finalizar.
O campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado” deverá ser preenchido apenas se o total ou parte dele já foi reembolsado ao contribuinte.
Como declarar o recebimento de pensão alimentícia:
Menu à esquerda – “Fichas da Declaração” – “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
Clique em “Novo”;
Selecione o código 28 (Pensão Alimentícia);
Informe os dados de quem efetuou o pagamento e identifique se quem recebeu foi o contribuinte ou um de seus dependentes;
Clique em “Ok” para finalizar.