O MEI – Microempreendedor Individual, ao formalizar suas atividades e efetuar o pagamento da contribuição mensal, garante o acesso à aposentadoria e demais benefícios, desde que os critérios necessários sejam cumpridos.
A contribuição do MEI com a Previdência Social é de forma simplificada, com alíquota reduzida, por meio do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) MEI. Além da contribuição previdenciária, o pagamento mensal inclui R$ 1,00 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ou R$ 5,00 de Imposto sobre Serviços (ISS) – a depender da atividade econômica.
A porcentagem de contribuição do MEI geral para o INSS é de 5% do salário mínimo. Ao completar a idade mínima, atualmente 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, e cumprir o tempo mínimo de contribuição exigido – sendo 180 meses (15 anos) para mulheres e 240 meses (20 anos) para homens, o MEI terá direito a esse benefício. O valor do benefício do MEI é fixado por lei em um salário mínimo.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS