Manter a regularidade fiscal é necessário para continuar usufruindo dos benefícios do Simples Nacional. Para isso, é importante estar atento às notificações no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), e aos prazos, bem como acompanhar os canais oficiais para regularização de débitos ou apresentação de contestações. Essas ações preventivas ajudam a empresa a evitar problemas fiscais e a permanecer enquadrada no Simples Nacional.
1. Verificar notificações no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN):
O acesso pode ser feito utilizando código de acesso, senha gov.br ou certificado digital. Para quem já possui cadastro na plataforma gov.br, é necessário ter o nível Prata ou Ouro. Para quem ainda não possui, clique na opção “Criar Cadastro” na plataforma gov.br e acesse o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI.
Estes serviços estão disponíveis no e-CAC e o acesso é feito por meio de Certificado Digital. Basta clicar no botão “Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI”.
2. Entender o prazo para regularização:
Empresas notificadas têm até 30 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar seus débitos. Se o prazo não for visualizado em até 45 dias, a ciência é considerada automática, e o prazo de 30 dias para regularização começa a contar a partir desse momento.
3. Formas de pagamento dos débitos:
Os débitos em aberto podem ser pagos à vista ou de forma parcelada, conforme condições oferecidas pela Receita Federal. Essa flexibilidade ajuda a empresa a regularizar sua situação e evitar a exclusão do Simples Nacional.
4. Contestar o Termo de Exclusão:
Se desejar contestar o Termo de Exclusão, o contribuinte deverá formalizar a contestação diretamente ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, conforme orientações específicas disponíveis no site da Receita Federal.