Contratar um jovem aprendiz não é apenas uma prática que impulsiona a inclusão social e a formação profissional de adolescentes e jovens. No Brasil, essa possibilidade está prevista pela Lei nº 10.097/2000, a chamada Lei da Aprendizagem. Mas quem exatamente pode contratar esses futuros talentos?
De acordo com a legislação brasileira, empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar aprendizes, mantendo um percentual que varia de 5% a 15% do total de empregados em funções que demandam formação profissional. Pequenas empresas e microempresas, por outro lado, não estão obrigadas, mas também podem se beneficiar da contratação de aprendizes, sem ter a obrigatoriedade de seguir o percentual.
Além das empresas privadas, órgãos públicos também podem contratar jovens aprendizes. É fundamental que as empresas interessadas possuam um ambiente que propicie ao aprendiz desenvolver suas habilidades e competências, sempre sob supervisão adequada. O contrato tem duração de até dois anos, e o salário é calculado com base no salário mínimo federal e na carga horária de trabalho. O aprendiz também tem direito a férias coincidentes com as escolares e benefícios previdenciários.
A contratação de aprendizes traz vantagens tanto para a empresa quanto para o jovem. Para o empregador, há incentivos fiscais e a oportunidade de moldar profissionais desde cedo, alinhando-os à cultura da empresa.
Já para os jovens, é uma porta de entrada para o mercado de trabalho, proporcionando-lhes experiência prática, formação técnico-profissional e desenvolvimento pessoal.
Empresas que apostam na contratação de jovens aprendizes demonstram compromisso com a responsabilidade social e com a formação das futuras gerações de profissionais, contribuindo para um mercado de trabalho mais justo e inclusivo.