Este ano, o prazo de envio da declaração do Imposto de Renda, relativa ao ano-base 2024, será de 15 de março até o dia 31 de maio. Deve declarar quem recebeu mais de R$ 33.704,00 no ano passado (2024).
Não perca o prazo e evite a multa mínima de R$ 165,74.
Dicas importantes:
Quem entrega a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, costuma entrar nos primeiros lotes de restituição do Imposto de Renda.
Separe os documentos com antecedência para reduzir o risco de cair na “malha fina” do Leão.
Prioridade na restituição do Imposto de Renda:
- Idosos acima de 80 anos.
- Idosos entre 60 e 79 anos.
- Contribuintes com deficiência física, mental ou moléstia grave.
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Lista de documentos para o IR:
- Informes de rendimentos
- Informe de rendimentos do INSS ou previdência privada
- Informe de rendimentos dos dependentes
- Rendimentos auferidos no exterior
- Recibos ou relatório de aluguéis recebidos
- Informes de rendimentos financeiros
- Comprovantes de despesas do livro-caixa
- Recibos e notas fiscais de pagamentos de despesas médicas e de saúde
- Informações dos dependentes (CPF, nome, data de nascimento)
- Nome e CPF dos alimentandos (pensão alimentícia)
- Despesas com instrução do titular e dos dependentes
- Pagamentos para a Previdência Social / INSS
- Informes de pagamentos de contribuições à previdência privada
- Doações e heranças (valores, nome e CPF dos beneficiários)
- Relação de bens e documentos de compra/venda de bens
- Documentos de compra/venda de imóveis, terrenos, automóveis, embarcações e aeronaves
- Documentos da aquisição de dívidas e ônus
- Documentos ou relatórios de compra/venda de ações
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