Com a proximidade do fim do ano, o pagamento do 13º salário volta ao centro das obrigações trabalhistas. Previsto pela legislação brasileira, o benefício é um direito garantido ao trabalhador e uma responsabilidade legal do empregador, que deve estar atento aos prazos e aos critérios de cálculo para evitar penalidades.

Calendário Oficial

O pagamento do 13º salário é realizado em duas etapas:

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2025
  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2025

O não cumprimento desses prazos pode acarretar multas e autuações por parte da fiscalização trabalhista. Além disso, erros no cálculo, como desconsiderar faltas não justificadas, comissões variáveis ou períodos de afastamento, são recorrentes e podem gerar passivos jurídicos para a empresa.

A legislação é clara, o 13º salário deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado no ano, considerando os meses trabalhados e eventuais ausências. Empresas que negligenciam esses detalhes correm o risco de enfrentar ações trabalhistas, além de comprometer a confiança e o bem-estar de seus colaboradores.

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