A adoção de férias coletivas é uma alternativa utilizada por empresas que buscam alinhar o descanso dos colaboradores com períodos de baixa demanda. A prática, porém, exige atenção rigorosa às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A legislação determina que a empresa comunique o Ministério do Trabalho com, no mínimo, 15 dias de antecedência. O período concedido deve ter duração mínima de dez dias corridos. Caso haja necessidade de fracionamento, as férias coletivas podem ser divididas em até dois períodos no ano, desde que cada um deles respeite esse mínimo de dez dias.
As normas valem para todos os empregados do setor ou de toda a empresa, inclusive aqueles que ainda não completaram 12 meses de trabalho. O descumprimento das exigências pode resultar em autuações e gerar passivos trabalhistas.
Evitar esses riscos depende de planejamento contábil adequado e do acompanhamento de profissionais que dominem a legislação, assegurando a condução correta de cada etapa.


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