Perdeu registro MEI

Descobrir que a empresa deixou de ser MEI costuma trazer uma preocupação imediata: o que acontece com o CNPJ e como ficam os impostos a partir de agora?

O primeiro ponto é entender que o desenquadramento do Simei não significa, por si só, o encerramento da empresa. Também não implica necessariamente a exclusão do Simples Nacional. Dependendo da situação, o negócio pode continuar ativo e permanecer no Simples, mas passa a cumprir regras tributárias e obrigações diferentes das aplicáveis ao MEI.

A permanência como Microempreendedor Individual depende do atendimento aos requisitos estabelecidos para essa modalidade.

Entre as situações que podem provocar o desenquadramento estão o excesso de receita bruta, a inclusão de atividade econômica não permitida ao MEI, a abertura de filial e a alteração para natureza jurídica incompatível. Outras situações que façam o empreendedor deixar de atender às condições exigidas também precisam ser avaliadas.

No caso do excesso de faturamento, há um cuidado adicional, a data em que o desenquadramento começa a produzir efeitos varia conforme a situação. Entre os fatores considerados estão o percentual em que o limite foi ultrapassado e se a empresa está no ano de início das atividades.

Quando o excesso supera 20% do limite aplicável, por exemplo, o desenquadramento pode produzir efeitos retroativos. Isso pode exigir a revisão da apuração dos tributos referentes ao período alcançado pela mudança.

O CNPJ precisa ser encerrado?

Não necessariamente. Desenquadrar-se do Simei não é o mesmo que dar baixa na empresa.

Também é importante diferenciar a saída do MEI da exclusão do Simples Nacional. Se a empresa não estiver em uma situação que impeça sua permanência no Simples, poderá continuar como optante pelo regime, passando a recolher os tributos pelas regras aplicáveis à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.

Nesse caso, deixa de existir o recolhimento mensal em valores fixos característico do MEI. A apuração passa a seguir as regras do Simples Nacional e é realizada pelo PGDAS-D.

Essa mudança exige atenção porque a rotina fiscal e contábil da empresa também será diferente. Será necessário verificar as obrigações correspondentes à nova condição, além dos procedimentos cadastrais, fiscais e tributários aplicáveis à atividade.

O que fazer ao descobrir o desenquadramento?

Antes de qualquer providência, é importante identificar o motivo, a data de efeito e a situação atual da empresa perante o Simei e o Simples Nacional.

Essas informações permitem avaliar se existem tributos a recalcular, declarações a apresentar, alterações cadastrais a providenciar ou outras regularizações necessárias.

Se o desenquadramento tiver ocorrido de ofício e houver discordância quanto ao motivo, também é necessário verificar qual órgão emitiu o termo ou comunicado.

Quando se tratar de Termo de Desenquadramento do Simei emitido pela Receita Federal, o contribuinte pode apresentar contestação. O prazo atualmente estabelecido é de 30 dias contados da ciência do termo. Se a comunicação tiver sido emitida por Estado ou Município, a orientação é procurar o respectivo ente responsável.

Os efeitos da saída do MEI não são iguais em todas as situações. O motivo e a data em que ocorreu o fato que provocou o desenquadramento interferem diretamente nas providências que deverão ser tomadas.

Por isso, antes de simplesmente começar a recolher impostos de outra forma, é recomendável verificar todo o histórico da empresa. Uma análise contábil permite identificar corretamente a nova situação tributária e as obrigações que passam a ser exigidas.

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