Funcionario sem registro

A contratação de um funcionário não termina na escolha do profissional e na definição da data de início. Antes que ele comece a trabalhar, a empresa precisa cumprir os procedimentos necessários para formalizar a admissão.

No eSocial, a admissão deve ser informada, em regra, até o dia anterior ao início da prestação dos serviços. Quando ainda não estão disponíveis todos os dados necessários para o registro completo, existe a possibilidade de envio do Registro Preliminar de Trabalhador (S-2190), que posteriormente deverá ser complementado.

Por isso, um erro comum merece atenção: o funcionário inicia suas atividades e somente depois a empresa encaminha os documentos ao escritório contábil. Nesse caso, o prazo para a comunicação da admissão já pode ter sido descumprido.

Empregado sem registro pode gerar multa

A CLT determina que o empregador registre seus empregados. O artigo 47 prevê multa por empregado não registrado, inclusive para microempresas e empresas de pequeno porte, além das demais consequências aplicáveis conforme a irregularidade constatada.

É importante distinguir a falta de registro do simples atraso de uma informação: a aplicação das penalidades depende da infração efetivamente verificada.

A comunicação com a contabilidade deve acontecer antes

Se a empresa utiliza um escritório contábil para cuidar do Departamento de Pessoal, a contratação precisa ser comunicada com antecedência. Enviar documentos no mesmo dia do início ou somente depois reduz o tempo para conferências, correções e cumprimento das obrigações.

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