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Toda empresa que emite nota fiscal eletrônica é obrigada a ter certificado digital

O certificado digital é a identificação eletrônica de uma pessoa ou empresa, que possibilita a assinatura de documentos digitalmente e tem o mesmo valor jurídico da assinatura feita de próprio punho no papel, porém sem reconhecimento de firma em cartório.

O certificado digital pode ser aplicado para:

  • Assinar e enviar documentos digitais com assinatura eletrônica;
  • Enviar declarações e obrigações acessórias;
  • Realizar transações bancárias;
  • Emitir passaportes e carteiras de habilitação;
  • Criar procurações eletrônicas;
  • Assinar NF-e, escriturações contábeis e fiscais;
  • Enviar declarações de Imposto de Renda à Receita Federal;
  • Enviar informações da empresa pelo sistema e-Social e SPED;
  • Fazer login em ambientes restritos como o Portal e-CAC da Receita Federal.

Toda empresa que emite nota fiscal eletrônica é obrigada a ter um certificado digital, incluindo as empresas do Simples Nacional com mais de um empregado. Apenas o MEI (Microempreendedor Individual) está desobrigado, mas pode optar voluntariamente pelo documento.

O certificado poderá ser exigido de microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) nas seguintes situações:

  • Recolhimento do FGTS, entrega da GFIP e envio de informações trabalhistas pelo e-Social;
  • Emissão de documentos fiscais eletrônicos;
  • Prestação de informações relativas ao ICMS;
  • Prestação de informações à Receita Federal.

Existem vários tipos de certificados digitais e cada um é aplicado em um caso específico. Eles são emitidos por uma Autoridade Certificadora.

Conte com a Nova Informe Soluções Contábeis para emitir o seu Certificado Digital.

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