A gestão dos riscos ocupacionais ganhou um ponto de atenção importante para as empresas. Desde 26 de maio de 2026, está em vigor a nova redação do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que passou a mencionar expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).
A mudança reforça que a prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho também deve considerar aspectos relacionados à forma como o trabalho é organizado e executado.
O que são fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho?
São condições decorrentes da concepção, organização e gestão do trabalho que podem representar riscos à saúde dos trabalhadores. Entre os exemplos que podem exigir atenção estão sobrecarga de trabalho, excesso de demandas, assédio, falta de apoio, baixa clareza sobre as funções e outras condições relacionadas à atividade profissional.
Isso não significa que qualquer situação de pressão ou conflito caracterize automaticamente um risco ocupacional. A análise deve considerar a realidade de cada atividade, as condições de trabalho e a exposição existente.
O gerenciamento dos fatores de risco psicossociais não tem como objetivo investigar individualmente a saúde mental dos funcionários ou realizar diagnósticos clínicos.
A empresa deve direcionar a avaliação para o trabalho e suas condições: identificar perigos, avaliar os riscos ocupacionais existentes e definir medidas de prevenção compatíveis com aquilo que foi constatado.
O que muda para as empresas?
A inclusão expressa desses fatores exige que as organizações revejam seus processos de gerenciamento de riscos e verifiquem se aspectos psicossociais relacionados ao trabalho estão sendo adequadamente considerados.
Quando forem identificados riscos, deverão ser definidas e implementadas medidas de prevenção. A NR-1 também prevê a consulta aos trabalhadores sobre a percepção de riscos ocupacionais, aspecto relevante para uma avaliação coerente com a realidade das atividades.
Atenção à adequação
A NR-1 amplia a atenção necessária à prevenção e exige integração entre gestão empresarial e Segurança e Saúde no Trabalho. Para o empregador, o momento é de verificar procedimentos, responsabilidades e documentação, contando, quando necessário, com profissionais habilitados nas áreas envolvidas.
A Nova Informe acompanha as alterações que repercutem na gestão das empresas e mantém seus clientes informados sobre obrigações que podem interferir em suas rotinas administrativas, trabalhistas e empresariais.


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