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Saiba quais despesas com saúde são passíveis de dedução no imposto de renda

As despesas com saúde são alguns dos principais serviços usados para dedução no imposto de renda e não há um limite legal de documentos apresentados, mas é preciso ficar atento em relação às despesas que são aceitas para tal finalidade.

Veja uma lista de alguns gastos que podem ser apresentados para dedução no imposto de renda pessoa física:

  • Consultas e tratamentos médicos;
  • Consultas e tratamentos odontológicos;
  • Consultas com psicólogos;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares;
  • Despesas com parto;
  • Aparelhos ortopédicos e dentários;
  • Próteses ortopédicas e dentárias;
  • Planos e seguro de saúde;
  • Cirurgias plásticas, desde que não sejam para fins estéticos;
  • Despesas com prótese de silicone, quando o valor integrar a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar em conjunto com uma despesa médica dedutível;
  • Despesas com materiais usados em cirurgia;
  • Despesas com assistente social, massagistas e enfermeiros;
  • Instrução de deficientes físicos e mentais;
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil;
  • Internação hospitalar feita em residência;
  • Internação em estabelecimento geriátrico.

Para comprovar as despesas médicas, é necessário possuir recibos e notas fiscais detalhando os serviços prestados, incluindo o CPF ou CNPJ do profissional, ou estabelecimento, além dos dados do beneficiário do serviço.

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