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Trabalho intermitente, conheça as regras e os direitos

O trabalho intermitente é caracterizado pela prestação de serviços de forma não contínua, de maneira esporádica, onde o profissional trabalha somente em determinados períodos e recebe seu pagamento com base nas horas destinadas ao serviço.

Com características específicas, o trabalho intermitente tem contrato devidamente registrado na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado, e respaldo legal da Lei 13.467/2017.

Regras

  • Registro em carteira de trabalho e e-Social
  • Não continuidade da atividade
  • Períodos de inatividade
  • Contrato intermitente com mais de um empregador
  • Convocação com 72 horas de antecedência, no mínimo
  • Possibilidade de recusar as convocações
  • Confirmação do chamado em, no máximo, 24 horas
  • Pagamento proporcional ao final da convocação
  • Aplicação de multa por desistência após a confirmação da convocação para a parte desistente

Direitos

  • Salário
  • Férias proporcionais e com acréscimo de 1/3
  • Descanso semanal remunerado
  • 13º salário proporcional
  • Adicionais legais (horas extras, adicional noturno, etc)
  • FGTS
  • Licença-maternidade
  • Seguro-desemprego
  • Seguro contra acidentes de trabalho

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